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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

CPR - Cédulas de Produto Rural

Nessa virada de ano as CPRs (Cédulas de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil passaram a ter a exigência de registro ou depósito centralizado em entidades credenciadas pelo Banco Central para ter validade e eficácia.


Com a Lei do Agro (Lei 13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, o que começou ainda em 2021 para as CPRs de R$ 1 milhão.


Com a implementação da Lei n.º 13.986/2020, observou-se que a CPR foi guarnecida com instrumentos digitais modernos, ágeis e acessíveis a todos os interessados em operar no mercado; por exemplo, a previsão da emissão da CPR por meio digital, a assinatura do emitente e dos respectivos endossos passíveis de serem efetuados por meio eletrônico



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