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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Tudo que você precisa saber sobre o processo de Inventário



Quando perdemos alguém querido, somos confrontados não apenas com a dor emocional da perda, mas também com a complexidade dos assuntos legais que surgem após o falecimento. Lidar com a sucessão dos bens deixados por um ente querido é uma etapa delicada e desafiadora, exigindo não apenas sensibilidade emocional, mas também compreensão dos procedimentos legais envolvidos.


Após a morte de um familiar, os bens que ele deixou para trás entram em uma esfera legal que requer atenção e cuidado. Nesse contexto, o inventário desempenha um papel crucial. É por meio deste processo que os bens são formalmente divididos entre os herdeiros, assegurando que a vontade do falecido seja respeitada e que os direitos dos beneficiários sejam protegidos.


Este artigo busca não apenas elucidar os diferentes modos legais de sucessões após o falecimento de um ente querido, mas também destacar a importância do inventário como um instrumento essencial para a resolução ordenada e justa das questões patrimoniais deixadas pelo falecido. Exploraremos os diversos aspectos deste processo, desde os procedimentos envolvidos até os custos associados, fornecendo assim um guia abrangente e humano para aqueles que enfrentam essa difícil jornada.


Quando há patrimônio, dívidas ou bens materiais envolvidos, é crucial realizar esse processo, observando cuidadosamente os prazos estabelecidos, uma vez que a não abertura do inventário dentro de 60 dias após o falecimento pode acarretar em multas para os herdeiros.


1. Primeiro Passo: Compreender o Inventário


Ao falecer uma pessoa, todo o seu patrimônio, incluindo direitos, bens e dívidas, passa legalmente a constituir um único conjunto chamado de espólio, que é imediatamente transferido aos seus sucessores. O inventário é indispensável para liquidar as dívidas do falecido e formalizar a partilha e transferência da herança aos beneficiários. Este procedimento pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, este último ocorrendo em cartório quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes, e quando há acordo entre os envolvidos. Em ambas as modalidades, é imprescindível a assistência jurídica de um advogado especializado.


2. Quais os Objetivos do Inventário?


Conforme estabelecido no Capítulo IX do Código de Processo Civil, o inventário é um processo no qual são relacionados, descritos e avaliados todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida, visando a divisão equitativa entre os beneficiários. Após o falecimento, ocorre a abertura da sucessão, que é a divisão do patrimônio do indivíduo e sua transmissão aos sucessores legais ou aqueles designados em testamento. Ao final do inventário, a partilha formal dos bens é feita aos sucessores legítimos, seguida pelo pagamento das dívidas e impostos devidos.


3. Qual Inventário? Judicial e Extrajudicial


Inventário Judicial: Modalidade mais comum, onde se busca o poder judiciário, por intermédio de um advogado, para iniciar o processo e descrever os bens e direitos do falecido, distribuindo-os entre os beneficiários legais. Pode ser amigável ou litigioso, este último quando há discordância entre as partes envolvidas. O processo é acompanhado por um juiz da Vara de Sucessões ou, caso indisponível, da Vara de Família. Este procedimento pode ser demorado, dependendo da complexidade do caso e de disputas familiares.


Inventário Extrajudicial: Menos conhecido, foi criado com o objetivo de tornar o processo mais rápido e menos burocrático, sendo realizado em cartório. Para este tipo de inventário, é necessário que todas as partes envolvidas concordem com a divisão dos bens de forma igualitária, sem disputas. Apesar de passar por alguns atos e etapas, é mais rápido e menos dispendioso do que o judicial.


4. Preços & Custos


Existem custos associados ao inventário, seja ele judicial ou extrajudicial:


  • Custas Processuais: No caso do inventário judicial, os herdeiros devem arcar com as custas processuais, cujos valores variam de acordo com o estado.

  • Emolumentos de Cartório: No inventário extrajudicial, há despesas relacionadas à escritura pública, que variam de acordo com o valor total do patrimônio.

  • Impostos (ITCMD): Deve ser pago quando há transferência de bens, variando conforme o estado.

  • Registros em Cartório: Os herdeiros devem pagar as taxas do cartório para o registro de transferências de propriedade.

  • Honorários Advocatícios: Independentemente do tipo de inventário, é necessário contratar um advogado, cujos honorários variam de acordo com a complexidade do caso e se é amigável ou litigioso.

5. Passo a Passo de como realizar o Inventário


Escolha de um Advogado: Contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões/Família é crucial. É importante escolher um profissional de confiança, cujos honorários devem ser negociados previamente.


Verificação da Existência de um Testamento: É fundamental verificar se há um testamento. Isso pode ser feito por meio de uma certidão negativa de testamento.


Apuração do Patrimônio: Com o advogado, deve-se apurar todo o patrimônio do falecido, levantando documentos e avaliando a situação dos bens.


Definição do Tipo de Procedimento: Com base na existência de testamento e no levantamento do patrimônio, é hora de decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial.


Escolha do Cartório: No caso do inventário extrajudicial, é importante escolher o cartório adequado.


Eleição do Inventariante: No inventário judicial, é essencial eleger um inventariante, geralmente o cônjuge ou o filho mais velho.


Pagamento das Dívidas: Todas as dívidas do falecido devem ser negociadas e quitadas.


Decisão sobre a Partilha dos Bens: Com a assistência do advogado, deve-se decidir sobre a partilha dos bens, evitando conflitos familiares.


Pagamento dos Impostos: Após a homologação da partilha, é necessário declarar e pagar os impostos devidos.


Aguardar a Concorrência da Procuradoria da Fazenda: Após o pagamento dos impostos, aguarda-se a autorização da Procuradoria da Fazenda para prosseguir com o inventário.


Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública: Finalmente, após a autorização da Procuradoria, emite-se o formal de partilha ou a escritura pública, encerrando o processo de inventário.


Em suma, o inventário é um procedimento necessário e legalmente exigido para a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Para conduzi-lo da forma mais eficiente e harmoniosa possível. Nós do Escritório Zini Amorim & Moura Advogados estamos à disposição para ajudar nesse processo.





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