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Teoria do Desvio Produtivo

Foto do escritor: Zini, Amorim & MouraZini, Amorim & Moura

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Florianópolis/SC, em APLICAÇÃO ANALÓGICA PIONEIRA e seguindo o voto do juiz relator Alexandre Morais da Rosa (@alexandremoraisdarosa ), aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor para majorar a condenação em danos morais do Estado de Santa Catarina que, por um erro judiciário, privou injustamente um cidadão de liberdade por 4 dias.


A Turma reconheceu o "dano decorrente do tempo de vida desperdiçado" com a prisão cautelar injustificada, com base na Teoria do Desvio Produtivo, que "constitui parâmetro relevante e útil" para dar solução ao caso em análise.

A Turma majorou a condenação em danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 25.000,00.

Proc. n° 5004686-86.2019.8.24.0018 / SC.




 
 
 

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