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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

STJ valida penhora de faturamento sem esgotamento de diligências



Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegaram a uma decisão importante: não é necessário esgotar todas as tentativas de encontrar bens penhoráveis antes de recorrer à penhora do faturamento das empresas em processos de execução fiscal.

Essa determinação foi unânime entre os ministros. No entanto, estabeleceu-se que o juiz precisa definir um percentual para a penhora que não prejudique o funcionamento normal das atividades empresariais.


O relator do caso, ministro Herman Benjamin, explicou em seu voto que a exigência de esgotamento das diligências para a penhora do faturamento foi eliminada com a reforma do Código de Processo Civil, em 2015, substituindo o antigo código de 1973.


Além disso, destacou que, embora a penhora do faturamento não possa paralisar a empresa, o juiz deve embasar sua decisão em evidências concretas, não podendo usar o princípio da não onerosidade baseado apenas em alegações genéricas do devedor.


Outro ponto definido pela turma é que a penhora do faturamento, que está em décimo lugar na lista de preferência de bens que podem ser penhorados judicialmente, pode ser autorizada depois que for demonstrado que os bens nas posições superiores não existem ou são de difícil venda.


Os ministros também esclareceram que a penhora do faturamento não é o mesmo que reter dinheiro.

Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que deve ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).


  • Penhora para empresas


A penhora é um instituto jurídico de extrema importância para as empresas, especialmente quando estão no polo ativo de uma ação judicial. Quando uma empresa é credora, a penhora do faturamento pode ser uma maneira eficaz de garantir o recebimento de valores devidos.


Isso porque, ao invés de aguardar o desfecho demorado de um processo, a empresa pode ter acesso mais rápido aos recursos financeiros através da penhora do faturamento do devedor.


Entretanto, é importante que as empresas estejam cientes de que também podem ser alvo de penhora, caso estejam no polo passivo da ação judicial.


Nesse caso, é fundamental adotar medidas preventivas para evitar a penhora do faturamento, como o pagamento regular de dívidas e o cumprimento de obrigações fiscais. Além disso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e obrigações da empresa diante de processos de execução fiscal e outras demandas judiciais.

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