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STF: Não é possível reconhecimento de uniões estável simultâneas para rateio de pensão

Foto do escritor: Zini, Amorim & MouraZini, Amorim & Moura

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que não é possível reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão. Em placar apertado, 6x5, os ministros fixaram a seguinte tese:


"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."







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