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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

"SINAL VERMELHO" - Sancionada lei que tipifica crime de violência psicológica contra a mulher

Texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado em ato no Planalto. Pela redação, violência consiste em causar dano emocional à mulher, degradando ou controlando suas ações.


De acordo com a lei 14.188/21:


"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".


De acordo com o texto, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.


O projeto foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e pelo Senado em julho. A Secretaria-Geral da Presidência não informou se Bolsonaro vetou algum trecho.


O texto é de autoria de quatro deputadas federais e também assegura em lei a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Outros países do mundo reconhecem a violência psicológica como crime, entre os quais a Irlanda. No ano passado, o Instituto Maria da Penha chegou a lançar uma campanha contra a violência psicológica.


'Sinal Vermelho'

O projeto aprovado pelo Congresso também assegura em lei a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica".


A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de "X" em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.


FONTE: G1


⚖️ Zini, Amorim & Moura Advogados


📲 (63) 3214-4700


🖥️ https://www.zam.adv.br/





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