O enredo da série da Netflix que viralizou recentemente envolve personagens com problemas financeiros e que topam participar de jogos baseados em brincadeiras da infância com riscos reais de vida.
Algumas partes da série trazem pontos a se refletir hoje, principalmente em relação ao sigilo e proteção de dados pessoais. A série dá a entender que a seleção dos participantes dos jogos se deu através de banco de dados de uma instituição financeira onde todos tinham dívidas. Nesse sentido houve na ficção um desvio de finalidade uma vez que os dados de crédito, por exemplo, serviriam apenas para crédito, e teriam sido aproveitados para outros fins sem o devido consentimento.
Fora da ficção, aqui no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020 cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Empresas como o Facebook se anteciparam à lei solicitando claramente o uso de dados do usuário para mostrar interesses em serviços e/produtos. O algorítmo do Instagram também segue essa linha, coletando dados e informações do usuário para apresentar conteúdo de interesse correlato.
Zini, Amorim & Moura Advogados
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