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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Posso receber herança dos meus sogros?



Sim, é possível entrar na partilha de bens do sogro ou da sogra, porém tudo depende do regime de bens de casamento escolhido entre a nora/genro com os filhos dos sogros.


No regime comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil).


Sendo assim, a nora ou o genro tem direito à meação dos bens deixados por herança pelos sogros.


Porém, se não for da vontade dos sogros, é possível gravar o bem com a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou a nora não tenha acesso à herança. (Aqui tome cuidado com a justificativa para isso – no caso da legítima!)


Caso, o regime de bens de casamento seja outro, como comunhão parcial de bens e separação de bens, a única maneira da nora ou genro herdar uma parte da herança deixada pelos sogros é por meio do testamento, ou legado, garantindo assim que na partilha de bens o genro ou a nora tenha direito à uma parte da herança.





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