Lei Geral de Proteção de Dados oficialmente em vigor! Confira alguns pontos que Empresas e Consumidores precisam ficar atentos em relação aos seus direitos e deveres!
A #LGPD traz a obrigação de as empresas criarem um sistema de proteção das informações pessoais dos consumidores, que geram a possibilidade de identificação das pessoas. Isso é um direito à privacidade. Quando falamos das relações de compra e venda, existe um detalhe que o consumidor tem o direito de saber: qual a finalidade do uso dos seus dados, como vão ser usados, quais mecanismos de proteção a empresa oferece — é um dever da organização criar esse sistema de proteção e avisar de alguma forma o seu cliente.
Uma pesquisa feita com 997 empresas pelo empresa de tecnologia RD Station, em parceria com a Manar Soluções em Pesquisa e Eduardo Dorfmann Aranovich e Cia Advogados, mostra que a adaptação à LGPD ainda é lenta entre as empresas.
93% dos entrevistados dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
68% das empresas ouvidas pela pesquisa já conhecem ou estão se informando sobre as punições para quem desrespeitar a LGPD.
Porém, apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor das sanções. 19% não fizeram nenhuma adequação até o momento.
O resultado é que apenas 26% dos entrevistados “adotam providências e consideram sua base de dados segura”. 38% “já adotam medidas de segurança da informação, mas não têm certeza de sua efetividade”; 22% “não adotam medidas de segurança”; e 14% “não souberam informar”.
FONTE: InfoMoney e CONJUR
⚖️ Zini, Amorim & Moura Advogados
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