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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Pessoa casada pode constituir união estável?Pode parecer confuso - e é - mas a resposta é sim! Mas

Pessoa casada pode constituir união estável?


Pode parecer confuso - e é - mas a resposta é sim! Mas vamos com calma!


Algumas exigências devem ser atendidas para o reconhecimento da UNIÃO ESTÁVEL com pessoa casada, quais sejam:


a) deve ser comprovada a SEPARAÇÃO DE FATO do companheiro com o ex-cônjuge, uma vez que a lei brasileira não admite a convivência do casamento e da união estável ao mesmo tempo; e


b) devem estar presentes na relação os requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável: a CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA e DURADOURA com o OBJETIVO de CONSTITUIR FAMÍLIA.


Para oficializar a UNIÃO ESTÁVEL os conviventes devem dirigir-se a um Cartório de Notas para solicitar a emissão da ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, informando que o companheiro(a) é casado(a) legalmente, porém está separado de fato desde uma data determinada; que o casal vive em UNIÃO ESTÁVEL atendendo todos os seus requisitos, declarando a data do início deste relacionamento. Por fim, deve ser informado o regime de bens que vai regular a relação patrimonial do casal, podem ainda dispor de outras cláusulas de acordo com as necessidades de cada casal.


Caso haja necessidade, poderão contratar um advogado para elaborar uma minuta de DECLARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.






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