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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

O que preciso saber para abrir um inventário?

O que é o inventário?


Quando uma pessoa vem a óbito, todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) são transmitidos imediatamente aos herdeiros. Para que isso ocorra é necessário realizar o inventário. Este tem a função de formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.


O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, feito em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo, respectivamente. Nesse sentido, esse procedimento é obrigatório para formalizar a transferência da herança. Além disso, é de suma importância a contratação de advogado especializado em inventário para isso.


De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias:


Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


Alguns cuidados são necessários antes de dar entrada no inventário. Por exemplo, é importante que se verifique se os documentos estão em ordem ou não possuem erros de grafia. Caso haja algum problema nos documentos, pode haver transtorno quando se der entrada no inventário.


Inventário Judicial e Extrajudicial?


São duas as modalidades de inventário: Judicial e extrajudicial. O inventário judicial é a maneira mais conhecida, podendo ser tanto consensual quanto litigiosa. No primeiro, mesmo com o consenso entre as partes, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento o qual necessita que o inventário seja feito diante de um juiz. No segundo, ocorre porque não há consenso entre os sucessores, sendo que, além disso, pode ou não existir um testamento.


Desse modo, a escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:


  1. Existir herdeiro menor ou incapaz;

  2. Existência de testamento;

  3. Os herdeiros não estarem de acordo.

  4. Assim, por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.


No inventário extrajudicial, o qual é regido pela lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, tem por objetivo fazer com que o inventário seja mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. Apesar disso, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns critérios, como:


  1. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;

  2. Não deve existir testamento;

  3. Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

  4. Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado. Além disso, não deve haver testamento.


Nesses casos, portanto, o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos. Desse modo, ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.


Prazos


Em regra, o inventário judicial deve finalizar em até 12 meses após a entrada no processo, podendo o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não. O inventário extrajudicial segue sendo a modalidade de mais rápida conclusão, tendo em vista que os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens. É importante lembrar há multa caso o inventário não ocorra dentro dos prazos.


Em síntese, são muitos os passos para realizar um inventários: Deve-se contratar um advogado, apurar a existência de testamento, apurar o patrimônio, decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial, escolher o inventariante, negociar as dívidas, se existir, decidir como será feita a partilha de bens, além de quitar os impostos e emitir os documentos que são produto desse procedimento.


É capital a presença de um advogado no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Desse modo, é muito importante contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões. O mesmo irá assistir às discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo. Além disso, poderá definir a melhor estratégia de partilha e manter o interesse das partes envolvidas. Quando não há o consenso, cada parte deve contratar o próprio profissional, porém, no caso da via extrajudicial, apenas um advogado poderá ser contratado.



Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?

Como fazer um inventário?


Os documentos necessários são:


  • Documentos do falecido:


  1. Certidão de óbito;

  2. RG e CPF;

  3. Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);

  4. Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);

  5. Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);

  6. Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);

  7. Comprovante de residência do último imóvel;

  8. Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;

  9. Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.


  • Documentos dos herdeiros:


  1. RG e CPF;

  2. Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);

  3. Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);

  4. Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);

  5. Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).

  • Documentos dos bens deixados:

  1. Imóveis:

  2. Escritura;

  3. Certidão da matrícula atualizada;

  4. Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

  5. Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;

  6. Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;

  7. Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

  8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

  9. Bens Móveis, rendas:

  10. Comprovante de propriedade ou direito;

  11. Documento de veículos;

  12. Extratos bancários;

  13. Notas fiscais de jóias e bens, etc.


Inventariante


Para além disso, é importante lembrar do papel do inventariante o qual deve assumir as obrigações resultantes do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. O inventariante é responsável por guardar e zelar o ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa. Para escolher o inventariante, deve-se levar em conta a ordem do Código de Processo Civil:


  1. O cônjuge ou companheiro (viúvo);

  2. O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;

  3. Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o espólio;

  4. O herdeiro menor, por seu representante legal;

  5. O testamenteiro, desde que ele seja o responsável por administrar a herança, ou ela esteja distribuída em legados;

  6. O cessionário do herdeiro ou do legatário;

  7. O inventariante judicial, se houver;

  8. Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.



Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!





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