Introdução
Em 1º de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.905/24, que altera o Código Civil brasileiro. Essa nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial da União, visa padronizar a atualização monetária e a aplicação de juros em obrigações civis. Essa modificação é significativa, pois traz maior clareza e uniformidade ao tratamento de débitos civis, beneficiando tanto credores quanto devedores.
Principais Alterações no Código Civil
Atualização Monetária
A Lei nº 14.905/24 introduz uma importante mudança no que diz respeito à atualização monetária. De acordo com o novo texto, se o índice de atualização monetária não estiver especificado no contrato ou na legislação aplicável, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa medida garante que as obrigações financeiras reflitam a variação da inflação, preservando o valor real do dinheiro ao longo do tempo.
Juros
Outra alteração significativa diz respeito à fixação dos juros. Quando não houver uma taxa estipulada ou quando a taxa for determinada por lei, os juros serão calculados com base na taxa legal. Esta, por sua vez, corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Além disso, a nova lei prevê que, se a aplicação da taxa legal resultar em um valor negativo, esse valor será considerado igual a zero para efeitos de cálculo dos juros. Isso evita a situação de devedores serem beneficiados por uma taxa negativa, o que poderia ocorrer em cenários econômicos de deflação.
Implementação e Metodologia
A metodologia de cálculo da taxa legal e a forma de sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Essa padronização é crucial para garantir a transparência e a consistência nos cálculos de atualização monetária e juros em todo o país.
Impacto e Relevância
A sanção da Lei nº 14.905/24 resolve uma questão que vinha sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da taxa Selic nas dívidas civis. Em março de 2024, a Corte Especial do STJ havia decidido pela aplicação da Selic para corrigir as dívidas civis, substituindo o modelo tradicional que combinava correção monetária com juros de mora. No entanto, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista, deixando a questão em aberto.
Com a nova lei, a discussão sobre a aplicação da Selic nas dívidas civis é superada, proporcionando maior segurança jurídica. O ministro Luis Felipe Salomão destacou, em entrevista, que a nova regra encerra essa questão, padronizando o tratamento dos juros e da atualização monetária em obrigações civis.
Disposições Específicas da Lei
A Lei nº 14.905/24 inclui diversas disposições específicas que alteram artigos do Código Civil, como os artigos 389, 395, 404, 406, 418, 591, 772 e 1.336. Essas mudanças abordam situações como inadimplência de obrigações, perdas e danos, e a mora em contratos de mútuo e seguro, garantindo que todas essas situações sejam tratadas de maneira uniforme em relação à atualização monetária e aos juros.
Exclusões do Decreto nº 22.626/1933
A nova lei também especifica que as disposições do Decreto nº 22.626/1933, que regulamenta a usura, não se aplicam a determinadas obrigações, como contratos entre pessoas jurídicas, títulos de crédito, e obrigações contraídas perante instituições financeiras. Essa exclusão visa adaptar a legislação às práticas modernas do mercado financeiro.
Ferramenta de Simulação do Banco Central
Para facilitar a aplicação da nova taxa legal de juros, o Banco Central do Brasil disponibilizará uma aplicação interativa de acesso público. Essa ferramenta permitirá que cidadãos e empresas simulem a aplicação da taxa de juros legal em diversas situações financeiras cotidianas, promovendo maior transparência e compreensão da nova legislação.
Conclusão
A Lei nº 14.905/24 representa um avanço significativo na padronização e clareza das regras sobre atualização monetária e juros no Brasil. Ao uniformizar esses critérios, a nova lei traz maior segurança jurídica e previsibilidade para credores e devedores, beneficiando a economia como um todo. Essa mudança demonstra o compromisso do governo em modernizar e tornar mais eficiente o sistema jurídico brasileiro, adaptando-o às necessidades contemporâneas da sociedade e do mercado financeiro.
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