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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Juíza concede recuperação judicial sem apresentação de CND

A apresentação das certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial da empresa devedora ante a incompatibilidade da exigência com a relevância da função social da empresa e o princípio que objetiva sua preservação.


Juíza entendeu que não conceder a Recuperação Judicial a empresa do ramo têxtil não iria de encontro aos interesses dos credores, da empresa e de seus funcionários

Pixabay

Com fundamento no entendimento firmado no REsp 1.802.034, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, a juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial da Comarca de Brusque (SC), concedeu recuperação judicial à empresa Vínculo Basic, dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários.


A julgadora entendeu que negar a recuperação judicial não iria satisfazer nem os interesses da empresa e nem dos credores — incluindo o Fisco e os trabalhadores. A magistrada sustentou que mesmo com a edição da da Lei 14.112/2020 (em vigor desde 23 de janeiro de 2021), que alterou a Lei n. 11.101/05 e estabeleceu a necessidade de acordos de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação judicial, o entendimento jurisprudencial permanece hígido pela dispensa.


"Além da exigência contrariar o processo de soerguimento da empresa, as fazendas públicas não se encontram impedidas de buscar tais créditos de forma independente", escreveu na decisão.



⚖️ Zini, Amorim & Moura Advogados


📲 (63) 3214-4700


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