O imposto de transmissão causa mortis e doação, conhecido pela sigla ITCMD, ITCD, ICD e ITD, é tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Você sabe o que é ITCMD? Ele está diretamente ligado com alguns fatos comuns da vida, a exemplo do recebimento de herança, de doação ou até mesmo divórcio.
O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Essa é a definição prevista no art. 155 da Constituição Federal.
O escritório Zini Amorim & Moura fez um compêndio das normativas de cada estado em relação ao imposto sobre heranças e doações.
Acompanhe a legislação atual, alíquotas aplicáveis e o enquadramento para isenções de cada estado.
Clique nas abas abaixo para visualizar as informações sobre o estado de seu interesse.
Acre
Sucessão
Alíquota de 4%: De R$ 50 mil a R$ 1,5 milhão
Alíquota de 6%: De R$ 2,5 milhões a R$ 3,5 milhões
Alíquota de 7:Acima de R$ 3,5 milhões
Alíquota de 8% Para transmissão causa mortis a parentes colaterais
(irmãos, sobrinhos, tios ou primos).
Doação
Alíquota de 2%: Até R$ 25 mil
Alíquota de 4%: De R$ 25 mil a R$ 100 mil
Alíquota de 6%: De R$ 100 mil a R$ 200 mil
Alíquota de 8%: Acima de R$ 200 mil
Isenção
São isentos do pagamento do ITCMD:
o imóvel, urbano ou rural, avaliado em até R$ 250 mil, desde que seja o único da soma do acervo hereditário partilhável;
o montante do espólio, se avaliado em até R$ 50 mil; a doação a Estado estrangeiro de imóvel destinado exclusivamente a missão diplomática ou consular; a caducidade ou extinção do fideicomisso, com a propriedade revertendo ao fiduciário ou fideicomissário*;
a doação de imóvel ocupado por família de baixa renda, destinado à regularização fundiária e urbanística promovida pelo Poder Público;
o bem móvel ou imóvel legado ou doado a museu, público ou privado, ou instituição cultural sem fins lucrativos situados no Acre;
a doação de imóvel destinado a programa habitacional promovido pelo Poder Público destinado a famílias de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública.
OBS.:
Famílias de baixa renda são definidas como aquelas com:
a. renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b. renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
* Fideicomisso é o ato pelo qual uma pessoa realiza testamento transmitindo a propriedade plena de um bem para outra pessoa, sendo que, quando esta segunda pessoa vier a falecer ou quando ocorrer alguma condição estipulada pelo testador, o bem passará para um terceiro designado no testamento. Aquele que recebe a herança ou legado em primeiro grau é denominado "fiduciário", já quem recebe em segundo grau é denominado "fideicomissário".
Referência: Lei Complementar nº 373/2020
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Amapá
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Rio Grande do Sul
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