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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em cada Estado do Brasil

Atualizado: 19 de jan. de 2023




O imposto de transmissão causa mortis e doação, conhecido pela sigla ITCMD, ITCD, ICD e ITD, é tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Você sabe o que é ITCMD? Ele está diretamente ligado com alguns fatos comuns da vida, a exemplo do recebimento de herança, de doação ou até mesmo divórcio.

O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Essa é a definição prevista no art. 155 da Constituição Federal.


O escritório Zini Amorim & Moura fez um compêndio das normativas de cada estado em relação ao imposto sobre heranças e doações.



Acompanhe a legislação atual, alíquotas aplicáveis e o enquadramento para isenções de cada estado.




Clique nas abas abaixo para visualizar as informações sobre o estado de seu interesse.





Acre

Sucessão

Alíquota de 4%: De R$ 50 mil a R$ 1,5 milhão

Alíquota de 6%: De R$ 2,5 milhões a R$ 3,5 milhões

Alíquota de 7:Acima de R$ 3,5 milhões

Alíquota de 8% Para transmissão causa mortis a parentes colaterais

(irmãos, sobrinhos, tios ou primos).


Doação

Alíquota de 2%: Até R$ 25 mil

Alíquota de 4%: De R$ 25 mil a R$ 100 mil

Alíquota de 6%: De R$ 100 mil a R$ 200 mil

Alíquota de 8%: Acima de R$ 200 mil


Isenção

São isentos do pagamento do ITCMD:

  • o imóvel, urbano ou rural, avaliado em até R$ 250 mil, desde que seja o único da soma do acervo hereditário partilhável;

  • o montante do espólio, se avaliado em até R$ 50 mil; a doação a Estado estrangeiro de imóvel destinado exclusivamente a missão diplomática ou consular; a caducidade ou extinção do fideicomisso, com a propriedade revertendo ao fiduciário ou fideicomissário*;

  • a doação de imóvel ocupado por família de baixa renda, destinado à regularização fundiária e urbanística promovida pelo Poder Público;

  • o bem móvel ou imóvel legado ou doado a museu, público ou privado, ou instituição cultural sem fins lucrativos situados no Acre;

  • a doação de imóvel destinado a programa habitacional promovido pelo Poder Público destinado a famílias de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública.

OBS.:

Famílias de baixa renda são definidas como aquelas com:


a. renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b. renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.


* Fideicomisso é o ato pelo qual uma pessoa realiza testamento transmitindo a propriedade plena de um bem para outra pessoa, sendo que, quando esta segunda pessoa vier a falecer ou quando ocorrer alguma condição estipulada pelo testador, o bem passará para um terceiro designado no testamento. Aquele que recebe a herança ou legado em primeiro grau é denominado "fiduciário", já quem recebe em segundo grau é denominado "fideicomissário".


Referência: Lei Complementar nº 373/2020

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espirito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins





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