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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Furto Famélico

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu na noite desta terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.


Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.


A mulher segue presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.


No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou:


“Roubei porque estava com fome."

Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.


https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/10/13/stj-concede-habeas-corpus-e-liberta-mulher-que-furtou-coca-cola-miojo-e-suco-em-po-de-supermercado-na-zona-sul-de-sp.ghtml?fbclid=IwAR2uFhZ_0Ivzugtj6769ahJpAXSq9iEAZiMa05ghuiOirkKGjfTktE1K_9Q


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