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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Direito de Marca no Direito Empresarial: Importância e Registro no INPI



O direito de marca é um aspecto essencial do direito empresarial, protegendo ativos intangíveis e garantindo a competitividade no mercado. No Brasil, a regulamentação desse direito é feita pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que estabelece normas sobre a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, incluindo marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.

O que é uma Marca?

Uma marca é um sinal distintivo utilizado para identificar e diferenciar produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Ela pode consistir em palavras, nomes, símbolos, desenhos, cores, formas tridimensionais ou qualquer combinação desses elementos, desde que sejam capazes de diferenciar os produtos ou serviços no mercado.

Registro de Marcas no INPI

No Brasil, o registro de marcas é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este registro confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, por um período inicial de dez anos, renovável indefinidamente por períodos iguais.

Passos para o Registro de uma Marca

  1. Pesquisa de Anterioridade: Antes de solicitar o registro, é recomendável realizar uma pesquisa de anterioridade para verificar se a marca desejada já não está registrada ou em processo de registro por outra pessoa ou empresa. Essa pesquisa pode ser feita diretamente no site do INPI.

  2. Pedido de Registro: O pedido de registro é feito mediante o preenchimento de um formulário específico e o pagamento das taxas correspondentes. O requerente deve fornecer informações detalhadas sobre a marca, incluindo a classe de produtos ou serviços que ela irá identificar, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice.

  3. Exame Formal e de Mérito: Após a submissão do pedido, o INPI realiza um exame formal para verificar se todos os requisitos foram cumpridos. Em seguida, a marca passa por um exame de mérito, onde é analisada quanto à sua distintividade e se não há impedimentos legais para o registro.

  4. Publicação: Se o pedido atender aos requisitos formais, a marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam apresentar oposição ao registro, caso considerem que têm direitos anteriores ou que o registro causará danos.

  5. Exame de Oposição: Se houver oposição, o requerente tem a oportunidade de se manifestar e apresentar suas argumentações. O INPI analisa tanto a oposição quanto a resposta do requerente antes de tomar uma decisão final.

  6. Concessão do Registro: Se não houver oposição ou se a oposição for julgada improcedente, o INPI concede o registro da marca, publicando a concessão na RPI e emitindo o certificado de registro.

Direitos e Deveres do Titular da Marca

O titular de uma marca registrada tem o direito exclusivo de utilizá-la em todo o território nacional, podendo impedir terceiros de usá-la sem sua autorização. Esse direito é garantido pelo artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial. Além disso, o titular pode licenciar a marca para uso por terceiros mediante contrato de licenciamento.

Entretanto, a exclusividade do uso não é absoluta. O titular deve utilizar a marca continuamente, pois a falta de uso por um período de cinco anos consecutivos pode levar à caducidade do registro, permitindo que outros interessados solicitem o cancelamento do registro por desuso.

Importância do Registro de Marcas no Direito Empresarial

O registro de marcas é fundamental para a estratégia empresarial, pois:

  • Protege o Investimento: Empresas investem consideravelmente em marketing e branding. O registro de marca protege esse investimento ao garantir direitos exclusivos sobre o uso da marca.

  • Evita Conflitos Legais: O registro prévio de uma marca ajuda a evitar conflitos e disputas legais com outras empresas que possam tentar utilizar marcas semelhantes.

  • Agrega Valor ao Negócio: Marcas bem estabelecidas e registradas podem aumentar o valor de mercado de uma empresa, tornando-a mais atraente para investidores e parceiros comerciais.

  • Fomenta a Confiança do Consumidor: Marcas registradas transmitem confiança e credibilidade aos consumidores, que associam a marca à qualidade e à responsabilidade da empresa.

Caso de Uso Indevido de Marca

Um exemplo notável da importância do direito de marca pode ser visto em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP condenou uma empresa pela comercialização de roupas contendo uma marca já registrada por uma concorrente. A decisão incluiu a abstenção da venda dos produtos, o pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, e o ressarcimento por danos materiais, com montante a ser apurado em fase de liquidação.



Detalhes do Caso

A autora da ação possuía o registro para o uso do termo em seu segmento de negócio no INPI, mas a concorrente utilizou a mesma palavra, alegando ser uma expressão de uso comum. O relator do caso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou em seu voto que a proteção à marca da autora era cabível, mesmo que o termo utilizado fosse referente à mitologia grega — fato não amplamente conhecido pela população brasileira — e que a tipografia adotada pela ré fosse diferente.

"Tais particularidades, somadas ao fato de que as partes são empresas concorrentes com atuação em idêntico segmento do mercado, induzem à conclusão de que há efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores, capaz de acarretar abusivo desvio de clientela, a configurar aproveitamento parasitário por parte da ré", salientou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.

Conclusão

O direito de marca no direito empresarial é uma ferramenta vital para a proteção e fortalecimento das identidades corporativas, permitindo que empresas se destaquem no mercado e protejam seus interesses comerciais. O registro no INPI é um passo essencial para garantir esses direitos e evitar conflitos legais, como demonstrado no caso citado.

Referências

  • Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)

  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

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