top of page
Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Débitos prescritos não podem ser cobrados: Entenda como a decisão do STJ afeta seu negócio




Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Marco Buzzi, integrante da 4ª turma do STJ, reforçou a importância de compreender as implicações da prescrição de dívidas, especialmente quando se trata de cobranças extrajudiciais. Essa decisão do STJ tem repercussões significativas para empresas e empresários, e compreender suas implicações é crucial para evitar perdas financeiras relacionadas à prescrição de dívidas.


A Prescrição e Suas Implicações


A prescrição de dívidas ocorre quando o prazo legal estabelecido para cobrança de uma dívida expira sem que uma ação judicial seja ajuizada. Isso significa que o direito de cobrar a dívida se extingue. Essa proteção legal para os devedores visa evitar a perseguição indefinida por dívidas em aberto. No entanto, a decisão do STJ esclarece que, uma vez que a prescrição é reconhecida, a cobrança extrajudicial de débitos prescritos não é permitida.


No Brasil, os prazos prescricionais variam de acordo com o tipo de dívida. O Código Civil estabelece prazos que podem variar de 1 a 10 anos, dependendo da natureza da obrigação. No entanto, é fundamental observar que a prescrição da pensão alimentícia é tratada de forma especial, uma vez que a obrigação é considerada contínua e não prescreve enquanto a necessidade de pagamento persistir. Isso significa que, para a pensão alimentícia, não há um prazo prescricional específico.


A Decisão do STJ


A decisão do ministro Marco Buzzi diz respeito a um recurso interposto por uma empresa financeira, que buscava reverter um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o qual impedia a cobrança extrajudicial de um débito prescrito. A empresa alegava dissídio jurisprudencial quanto à cobrança da dívida e pleiteava a fixação de honorários por equidade.


O ministro, no entanto, rejeitou os argumentos da empresa, afirmando que "o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito." Essa decisão está em conformidade com o entendimento anterior da 3ª turma do STJ, que estabeleceu que, uma vez que a pretensão de cobrança é paralisada devido à prescrição, não é mais possível cobrar a dívida.


Empresários, Fiquem Atentos!


Para os empresários que talvez não estejam familiarizados com esse tema, é fundamental compreender como a decisão do STJ afeta seus negócios. A perda de receita devido à prescrição de dívidas pode ter um impacto significativo nas finanças de uma empresa. Imagine o potencial lucro perdido devido à inadimplência de clientes, especialmente quando a empresa não tem uma equipe jurídica focada em cobranças extrajudiciais e não entende completamente os prazos prescricionais.


A falta de uma equipe jurídica especializada e a ausência de um procedimento interno eficaz no setor de cobrança podem resultar em perdas financeiras desnecessárias. Para evitar essa situação, é essencial que as empresas estejam cientes das implicações da prescrição de dívidas e adotem medidas preventivas. Isso inclui a criação de procedimentos internos robustos para o gerenciamento de dívidas, o reconhecimento atempado da prescrição e a busca de soluções para a recuperação de ativos antes que as dívidas prescrevam.


Conclusão


A decisão do STJ sobre a cobrança extrajudicial de débitos prescritos ressalta a importância de empresários (e partes credoras em geral) estarem cientes dos prazos prescricionais e das implicações financeiras associadas a dívidas não pagas. Para proteger seus negócios, é fundamental investir em uma equipe jurídica especializada em cobranças extrajudiciais e estabelecer procedimentos internos eficazes para o gerenciamento de dívidas.


Perder dinheiro devido à prescrição de dívidas é uma realidade evitável, desde que as empresas adotem uma abordagem proativa. Esteja à frente da curva, evitando perdas financeiras e protegendo seu negócio contra as armadilhas da prescrição. Seu sucesso empresarial depende disso.

6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page