A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida.
No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
É um modelo muito comum de garantia de pagamento de dívidas. A maior parte das pessoas que já utilizaram um banco ou entidade bancária para financiar um bem já ouviu falar em alienação fiduciária.
Quando falamos de penhora sobre os bens alienados, de acordo com os artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Ou seja, o bem em si não é penhorado, mas a posse, as parcelas quitadas e assim por diante.
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