Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão apresentada em juízo, e as provas do processo são inconclusivas, o réu deve ser absolvido
O réu foi condenado por estuprar uma menina de 12 anos, e a sentença transitou em julgado. Agora que a mulher tem 21 anos, ela se retratou as acusações por meio de escritura pública. Segundo a mulher, as afirmações eram falsas e foram feitas por exigência de sua família, com o objetivo de dissipar os boatos que corriam na cidade.
Com base na retratação, a defesa do réu apresentou revisão criminal, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que Habeas Corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal, porque seria preciso reexaminar as provas, algo não permitido na ação constitucional.
FONTE:
HC 177.239 / STF / CONJUR
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