A cláusula “Shotgun”, também conhecida como “buy or sell” (tradução para o português, como sendo “compra ou venda”), é um mecanismo de resolução de conflitos societários e prevê sobre a compra e venda simultânea e obrigatória das quotas ou ações entre sócios ou acionistas.
Dessa forma, ocorrendo alguma situação de sério conflito entre os sócios ou acionistas – que esteja prévia e expressamente descrita no acordo de sócios ou acionistas – poderá haver a ativação da cláusula shotgun, visando a saída de um sócio em favor de outro.
Na referida notificação, haverá a exigência para que:
a) o sócio notificado venda as suas quotas ou ações pelo valor proposto pelo – e ao – sócio notificante;
– ou, no caso do sócio notificado não querer vender –
b) o sócio notificado compre a totalidade das quotas ou ações do sócio notificante pelas mesmas condições estabelecidas (valores) para o caso de venda.
Zini, Amorim & Moura Advogados
(63) 3214-4700
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