Na maior parte dos casos de fusão de empresas, a administração da nova empresa é de responsabilidade dos gestores das originais ou da que era maior entre as fusionadas.
Entre os benefícios da fusão de empresas, estão a expansão da marca, visto que a nova empresa alcançará outros nichos de mercado, melhoria da qualidade da prestação de serviços, minimização de custos, redução de riscos, união de talentos e aumento das vendas, receita e lucros.
Na cisão parcial, a sociedade que absorver uma parcela do patrimônio da empresa cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.
No caso de cisão com extinção (cisão total), as sociedades que absorverem o patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
Os benefícios do processo de cisão de empresas são o favorecimento do planejamento tributário e facilitação da sucessão familiar empresarial.
Na cisão pode ou não haver extinção da empresa, que pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio. Já na incorporação, acontece a compra total de uma empresa de menor porte por outra maior
Fonte: Djazil
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Zini, Amorim & Moura Advogados
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