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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Cédula de Produtor Rural (CPR)

Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, a Cédula de Produtor Rural é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário. A emissão de uma CPR é privativa de produtores rurais, suas associações e cooperativas.


Desta forma, a lei considera como emissor de uma CPR, não apenas o agricultor pessoa física, mas também pessoas jurídicas da qual o produtor rural faça parte associativamente.


De outro lado, a emissão de uma CPR não está restrita à agricultura, uma vez que podem emitir uma CPR agentes, pessoas físicas ou jurídicas, que explorem florestas nativas ou reflorestadas, que beneficiem ou desenvolvam a primeira industrialização de produtos rurais.


Nessa virada de ano as CPRs (Cédulas de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil passaram a ter a exigência de registro ou depósito centralizado em entidades credenciadas pelo Banco Central para ter validade e eficácia.


Com a Lei do Agro (Lei 13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, o que começou ainda em 2021 para as CPRs de R$ 1 milhão.


Com a implementação da Lei n.º 13.986/2020, observou-se que a CPR foi guarnecida com instrumentos digitais modernos, ágeis e acessíveis a todos os interessados em operar no mercado; por exemplo, a previsão da emissão da CPR por meio digital, a assinatura do emitente e dos respectivos endossos passíveis de serem efetuados por meio eletrônico


Fonte: Tomedi, Ricardo Cherubini. 2021. / Agrolink


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