top of page
  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Black Friday de Luxo! Erro Grosseiro versus Vinculação à Oferta



A Cartier, renomada joalheria de luxo internacional, tornou-se protagonista de uma controvérsia durante a Black Friday. Uma consumidora, advogada de Brasília, deparou-se com um bracelete da linha Panthere anunciado por R$ 116 mil na vitrine da loja no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo. Contudo, ao tentar efetuar a compra, foi informada de que o valor real era surpreendentemente R$ 300 mil superior, totalizando R$ 404 mil.


A legislação consumerista, expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta, conforme o artigo 30. No entanto, diante de situações que envolvem erro grosseiro de propaganda, a jurisprudência tem ponderado a aplicação desse princípio. Vejamos!


Comparação com o Caso do TJDF


Um caso do TJDF envolveu a B2W Companhia Digital, que anunciou a venda de seis relógios modelo Náutica por R$ 101,40, quase 100 vezes abaixo do preço de mercado. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendeu que, devido ao erro crasso no preço, o princípio da vinculação à oferta não deveria ser aplicado. Os magistrados argumentaram que o preço excessivamente menor ao normal não permitia a vinculação da oferta, evitando o desequilíbrio econômico e preservando a boa-fé objetiva. Essa decisão contrasta com o caso da Cartier, onde o valor anunciado não era manifestamente irrisório, e a aplicação da vinculação à oferta se mostrou mais apropriada. Comparando ambas as situações, podemos observar que no caso da Cartier, o valor anunciado, embora substancial, não caracteriza um erro grosseiro, uma vez que valores similares são praticados pela joalheria em outras peças. Assim, a aplicação da vinculação à oferta, prevista no artigo 35 do CDC, é mais adequada, obrigando a loja a honrar o preço anunciado.


Cautela Empresarial: Estratégias de Marketing e Consultoria Jurídica


O Resp n.º 1.794.991/SE e o caso da Cartier ilustram a complexidade na gestão de erros grosseiros em ofertas. Diante disso, destaca-se a importância de uma atuação cautelosa por parte das empresas ao lidar com situações similares. Erros de precificação, se não abordados com prontidão, podem não apenas gerar controvérsias legais, mas também expor as empresas ao risco de serem acusadas de propaganda enganosa.


A possibilidade de propaganda enganosa surge quando estratégias de marketing levam o consumidor a acreditar em vantagens que não condizem com a realidade. No caso da Cartier, a oferta pode ser interpretada como uma estratégia de marketing para atrair consumidores, criando uma expectativa de preço menor para, eventualmente, conduzi-los a pagar um valor mais elevado.


Nesse contexto, a contratação de consultoria jurídica é crucial para estabelecer formas preventivas de atuação. Advogados especializados em direito do consumidor e publicidade podem orientar as empresas na revisão de práticas comerciais, na implementação de políticas de correção imediata de erros de precificação e na elaboração de estratégias de marketing que estejam alinhadas com as normas legais.


O Consumidor e a Busca por Direitos


Do ponto de vista do consumidor, a sensação de ter sido induzido ao erro por estratégias de marketing pode ser frustrante. Em casos em que se sinta enganado, é fundamental que o consumidor busque o suporte de um advogado especializado em direitos do consumidor. Esse profissional pode auxiliar na análise do caso, na identificação de possíveis práticas abusivas e na busca pelos direitos do consumidor.


Assim, a atuação proativa de ambos os lados, tanto por parte das empresas na prevenção de equívocos quanto por parte dos consumidores na defesa de seus direitos, destaca a relevância da consultoria jurídica como um recurso valioso. Ela não apenas contribui para a prevenção de litígios, mas também assegura que as relações de consumo se pautem nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, promovendo um ambiente mais justo e transparente para todas as partes envolvidas.

6 visualizações0 comentário
bottom of page