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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

Autenticar ou reconhecer firma é necessário?

Reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertence a uma determinada pessoa.


A autenticação é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado

Nesse sentido, a Lei 13.726/2018 retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.


Isso significa que nos órgãos públicos, não pode mais haver a exigência desses procedimentos realizados em cartório, sendo o próprio servidor público o responsável por analisar as assinaturas para atestar a autenticidade.


Nos casos da apresentação de cópias de documentos, o servidor também fará a conferência com o documento original, não sendo necessária a autenticação da cópia pelo cartório. Na mesma Lei, também foi inserida a possibilidade da apresentação da carteira de identidade ao invés da certidão de nascimento, quando solicitado.


No caso da autorização de viagem para menores de idade, se os pais estiverem presentes no embarque, não é necessário o reconhecimento de firma.

Fonte: BDF/ANOREG

Zini, Amorim & Moura Advogados

(63) 3214-4700




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