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Foto do escritorZini, Amorim & Moura

A Recuperação Judicial frente a nova Lei 14112/2020

O que é a recuperação judicial?


É comum que empresas passem por determinadas dificuldades financeiras que podem levá-las à falência. Nesse sentido, a recuperação judicial é um processo que ajuda essas empresas a se reestruturar. Saiba o que é, quem pode solicitar e como solicitar tal medida.


A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O procedimento permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.


A recuperação judicial tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação que mostre que a empresa, mesmo diante das dificuldades, consegue se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.


Quando se solicita a recuperação judicial, a empresa adquire uma moratória, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque em pagar funcionários, matéria-prima, e produtos essenciais para o funcionamento do negócio. Desse modo, com tudo correndo bem, a devedora volta a estar apta e cumpre suas obrigações. No caso de fracasso, a empresa encerra suas atividades, enquanto os credores disputam os recursos restantes.


É importante lembrar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência. Sabendo disso, vamos ao primeiro ponto sobre tal lei:


Quem pode pedir recuperação judicial?


Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. No geral, a recuperação judicial é um instrumento de recuperação para empresas — mais precisamente as sociedade empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. No entanto, a nova Lei 14112/2020 traz uma exceção, permitindo a recuperação judicial para produtores rurais, ainda que atuem como pessoa física.



“Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

  • empresas públicas;

  • sociedades de economia mista;

  • instituições financeiras públicas ou privadas;

  • cooperativas de crédito;

  • consórcios;

  • entidades de previdência complementar;

  • planos de assistência à saúde;

  • sociedades seguradoras;

  • sociedades de capitalização e equiparadas


Como solicitar a Recuperação Judicial?


As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz.


A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.


Com esses profissionais envolvidos é preciso incluir no processo:


  • demonstrações contábeis;

  • relação de bens da empresa e dos sócios;

  • extratos bancários;

  • relação nominal dos credores;

  • plano de recuperação (após aprovação dos credores da recuperação judicial).

  • Caso o juiz aceite a proposta de recuperação judicial, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo de recuperação.


Atenção! Julgando o Recurso Especial 1.260.301/DF, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que:


“uma vez homologado o plano de recuperação judicial, os órgãos competentes devem ser oficiados a providenciar a baixa dos protestos e a retirada, dos cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios, por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação.”

Assim, os efeitos da recuperação judicial, quando a mesma tem sucesso, são benéficos tanto para a empresa quanto para os sócios que a compõem.






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