O que é a recuperação judicial?
É comum que empresas passem por determinadas dificuldades financeiras que podem levá-las à falência. Nesse sentido, a recuperação judicial é um processo que ajuda essas empresas a se reestruturar. Saiba o que é, quem pode solicitar e como solicitar tal medida.
A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O procedimento permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
A recuperação judicial tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação que mostre que a empresa, mesmo diante das dificuldades, consegue se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.
Quando se solicita a recuperação judicial, a empresa adquire uma moratória, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque em pagar funcionários, matéria-prima, e produtos essenciais para o funcionamento do negócio. Desse modo, com tudo correndo bem, a devedora volta a estar apta e cumpre suas obrigações. No caso de fracasso, a empresa encerra suas atividades, enquanto os credores disputam os recursos restantes.
É importante lembrar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência. Sabendo disso, vamos ao primeiro ponto sobre tal lei:
Quem pode pedir recuperação judicial?
Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. No geral, a recuperação judicial é um instrumento de recuperação para empresas — mais precisamente as sociedade empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. No entanto, a nova Lei 14112/2020 traz uma exceção, permitindo a recuperação judicial para produtores rurais, ainda que atuem como pessoa física.
“Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:
empresas públicas;
sociedades de economia mista;
instituições financeiras públicas ou privadas;
cooperativas de crédito;
consórcios;
entidades de previdência complementar;
planos de assistência à saúde;
sociedades seguradoras;
sociedades de capitalização e equiparadas
Como solicitar a Recuperação Judicial?
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz.
A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.
Com esses profissionais envolvidos é preciso incluir no processo:
demonstrações contábeis;
relação de bens da empresa e dos sócios;
extratos bancários;
relação nominal dos credores;
plano de recuperação (após aprovação dos credores da recuperação judicial).
Caso o juiz aceite a proposta de recuperação judicial, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo de recuperação.
Atenção! Julgando o Recurso Especial 1.260.301/DF, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que:
“uma vez homologado o plano de recuperação judicial, os órgãos competentes devem ser oficiados a providenciar a baixa dos protestos e a retirada, dos cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios, por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação.”
Assim, os efeitos da recuperação judicial, quando a mesma tem sucesso, são benéficos tanto para a empresa quanto para os sócios que a compõem.
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