No momento da abertura de uma clínica, o profissional da área jurídica deveria ser a primeira pessoa a ser contratada. Pode-se afirmar isso uma vez que com uma atuação jurídica preventiva adequada nessa seara é de extrema importância para o bom funcionamento e resguardo de possíveis irregularidades que possam existir de acordo com a legislação vigente no âmbito de hospitais, laboratórios, clínicas médicas e outras organizações empresariais que atuam no âmbito da saúde.
No momento da abertura de uma clínica profissional da área jurídica deveria ser a primeira pessoa a ser contratada. Uma atuação jurídica preventiva nessa seara é de extrema importância para o bom funcionamento e resguardo de possíveis irregularidades que possam existir de acordo com a legislação vigente no âmbito de hospitais, laboratórios, clínicas médicas e outras organizações empresariais que atuam no âmbito da saúde.
Essa atuação pode ocorrer desde a análise de documentos obrigatórios como prontuários, receituários etc, como também contratos de prestação de serviço, contratos com operadoras de plano de saúde, revisão de publicidades éticas, ou, ainda, assessorando em aspectos relacionados à contratação de pessoas ou tributação especial.
Nesse sentido, conforme WENDRAMIN (2020), a função do advogado acaba sendo vinculada à gestão administrativa desempenhada na clínica e está relacionada ao consultivo técnico, de modo que antes de eventual problema jurídico ocorrer, várias medidas eficientes e conciliatórias podem ser tomadas para se evitar a judicialização de demandas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, portanto poupando recursos e tempo.
O direito médico ou direito hospitalar é o ramo do direito que se destina ao estudo e regulamentação de leis que irão regular as atividades dos profissionais e instituições da saúde, balizando desde a práxis médica, as relações médico-pacientes até as relações delas decorrentes através do estudo das normas jurídicas pertinentes ao tema. Relativamente nova, essa área do direito tem crescido cada vez mais no Brasil por conta das demandas judiciais envolvendo a área da saúde, bem como as de âmbito administrativo.
Por tratar diretamente de um dos bens jurídicos com maior tutela no ordenamento jurídico, a vida humana, e, consequentemente, a saúde, exige do advogado uma abordagem específica e direcionada, dotada, ainda, de compreensão e delicadeza que sejam condizentes com as situações fáticas, geralmente sensíveis, vividas pelos clientes.
O ramo do direito médico é relativamente novo, e surgiu com a necessidade de regulamentação de determinadas demandas. Inicialmente, as questões mais comuns eram relativas à erro médico ou de diagnóstico e situações em que o plano de saúde possuía alguma divergência com o paciente. Posteriormente, os litígios passaram a incluir os pedidos de medicamentos concedidos pelo governo e questões relativas aos hospitais.
O direito médico e hospitalar geralmente é localizado no direito civil, especialmente quando se fala em direito das obrigações e responsabilidade civil ou em contratos. Também podemos encontrar um pouco no direito administrativo, no que tange a saúde pública. Assim, pode-se observar que o direito médico ou hospitalar é um ramo que abrange várias outras áreas do direito.
Princípios constitucionais que norteiam o direito médico
A Constituição Federal de 1988 trouxe um papel muito importante para o direito à saúde no Brasil. Isso porque passou a prever que o Estado tem a responsabilidade de promover o acesso para todos, sendo um direito universal que pertence aos brasileiros e estrangeiros, que assim necessitarem, podendo utilizar os serviços de saúde de forma gratuita, a fim de promover o seu direito. Nas palavras de Paulo Bonavides:
De nada valeriam os direitos ou as declarações de direitos se não houvesse pois as garantias constitucionais para fazer reais e efetivos esses direitos. A mais alta das garantias de um ordenamento jurídico, em razão da superioridade hierárquica das regras da Constituição, perante as quais se curvam, tanto o legislador comum, como os titulares de qualquer dos Poderes, obrigados ao respeito e acabamento de direitos que a norma suprema protege”.
Os princípios constitucionais que norteiam o direito médico e da saúde estão positivados nos artigos 196 e 197:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”
Ou seja, tratam-se de direitos fundamentais sociais que possuem eficácia plena. Isso quer dizer que, caso seus efeitos não sejam produzidos por ação ou omissão do pode público, os pacientes têm legitimidade para exigirem a sua efetivação junto ao poder judiciário.
Bioética e direito médico
A bioética é disciplina ainda mais recente dentro do direito médico e hospitalar. Surgiu com a necessidade social e profissional de solucionar lides que envolvam vida, morte, religião, tratamentos e qualidade de vida, no âmbito da ética médica.
Segundo a doutora em direito Tereza Rodrigues Vieira
O vocábulo bioética indica um conjunto de pesquisas e práticas pluridisciplinares, objetivando elucidar e solucionar questões éticas provocadas pelo avanço da tecnociências biomédicas. […]. Assim, seu estudo vai além da área médica, abarcando psicologia, direito, biologia, antropologia, sociologia, ecologia, teologia, filosofia, etc., observando as diversas culturas e valores. Esta pesquisa não tem fronteiras, dificultando, inclusive, uma definição, uma vez que os problemas são considerados sob vários prismas, na tentativa de harmonizar os melhores caminhos.”
Sendo assim, o estudo da bioética no direito médico serve para auxiliar profissionais e, muitas vezes, familiares de pacientes, a decidir qual o melhor caminho para o tratamento de determinado diagnóstico, de forma a ferir o mínimo possível os direitos básicos da pessoa humana e a ética médica no âmbito profissional.
Judicialização da saúde
A judicialização da saúde é um termo bastante em alta hoje em dia e usado para determinar a busca pelos direitos dos pacientes através da justiça.
Direitos como concessão de medicamentos, autorização de exames e procedimentos diagnósticos, cirurgias, entre outros, que eventualmente não forem concedidos aos pacientes, acabam sendo judicializados pois, como dito anteriormente, a saúde é um direito garantido pela Constituição e o Judiciário é a via de acesso à efetivação desses direitos.
Uma vez constatada a necessidade de judicialização do caso, é importante observar que a competência para julgar o litígio ainda é discutida. No entanto, em regra, as ações devem ser propostas no domicílio do paciente, que é equipada ao consumidor, portanto, hipossuficiente.
Polo passivo da ação
Em relação ao polo passivo da ação, deve ser analisada a responsabilidade, que pode ser:
Solidária entre o médico e a instituição de saúde (inclusive plano de saúde);
Objetiva ou subjetiva; ou
Subsidiária.
É comum, ainda, que o Estado figure no polo passivo, por exemplo, quando o atendimento do paciente é feito pela rede pública de saúde. Nesse caso, há que se observar o art. 37, parágrafo 6o da Constituição Federal:
Art. 37, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O dispositivo determina a responsabilidade objetiva dos agentes públicos no caso em que sejam causados danos a terceiros.
Diferentemente da responsabilidade do profissional da saúde, que tem natureza contratual. Nesse caso, só deve ser imputado ao profissional qualquer responsabilização, se ficar demonstrada qualquer modalidade de culpa: imperícia, imprudência ou negligência.
E, excepcionalmente, existe a responsabilidade extracontratual, que se apresenta especialmente quando o médico pratica um ilícito penal ou não observa as normas regulamentares da profissão.
O que faz o advogado especialista em direito médico
O exercício da medicina, diante de suas peculiaridades, é sempre passível de erro e dano a outrem. O risco é inerente à atividade médica e, por isso, deve ser fator de preocupação do profissional. Ocorre que, nas universidades, os acadêmicos não são bem instruídos sobre esses aspectos e formam-se sabendo o mínimo do Código de Ética Médica.
O profissional do direito médico surge, então, para auxiliar e levar conhecimento sobre direitos e obrigações tanto aos profissionais como aos pacientes.
Como dito anteriormente, existem diversos nichos dentro desta área. O advogado especialista em direito médico pode trabalhar para pacientes, para médicos, em prol dos planos de saúde ou hospitais, nos conselhos de medicina, enfermagem e demais profissionais da saúde, para associações médicas sem fins lucrativos, entre outras.
Abaixo, você confere as competências necessárias para a atuação em cada um destes cenários.
Atuação a favor de pacientes
No caso do direto médico para pacientes, é importante ter conhecimento de direitos fundamentais. Isso porque as demandas podem surgir para resolver questões polêmicas, como aborto e transfusão de sangue em testemunhas de Jeová, ou outras mais comuns, como a necessidade de medicamentos a serem fornecidos pelo Estado.
Conhecer sobre relação de consumo também é essencial, já que muitos pacientes têm seus direitos violados pelos hospitais ou planos de saúde. E direito civil e penal, especialmente no que tange à responsabilidade civil e penal dos profissionais da saúde em eventuais erros médicos que possam ocorrer com os pacientes ou familiares.
Atuação a favor de médicos
O advogado que pretende atuar em favor dos médicos também deve conhecer das responsabilidades civis e penais dos profissionais, além de estudar a fundo o Código de Ética Médica e demais leis dos conselhos não só de medicina, mas das outras profissões ligadas à área da saúde.
Atuação em hospitais
Atuando em prol dos hospitais, o advogado especialista precisa entender da atuação do médico/profissional da saúde no hospital, se há contratação como funcionário do nosocômio ou prestação de serviços pontuais, por exemplo.
Assim, como na atuação em favor dos planos de saúde, é necessário estudar como funcionam os contratos médicos e a relação entre a instituição e os médicos e pacientes.
Atuação em conselhos de classe
O profissional que atua pelos conselhos de classe também deve se especializar em entender a legislação das profissões e ter imparcialidade. Afinal muitas vezes vai agir como “julgador” em casos de denúncia contra os profissionais, não podendo agir em prol dos mesmos se realmente for constatada alguma irregularidade.
Atuação administrativa
As demandas de direito médico não se restringem somente ao âmbito judicial. Existe uma carência de profissionais que atuam no âmbito administrativo também, já que questões como medicamentos a serem fornecidos pelo governo, leito e quarto em hospitais, negativas de planos de saúde, podem muitas vezes serem resolvidas de forma extrajudicial.
REFERÊNCIAS
Coletânea de Direito Médico [recurso eletrônico] / Organizadora - Alessandra Varrone de Almeida Prado Souza. – Leme, SP: Mizuno, 2020.
https://www.conjur.com.br/2021-fev-06/fachin-dentro-direito-medico-relevancia-atual
https://www.aurum.com.br/blog/direito-medico/
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