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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

É possível fazer um divórcio ou dissolução de união estável em cartório?

Atualizado: 5 de mai. de 2021

Os institutos do divórcio e da dissolução da união estável possuem trâmites muito parecidos. De tal modo, podem ocorrer no âmbito administrativo (no cartório) ou judicial. No entanto, depende das peculiaridades de cada caso e se a situação das partes cumpre os requisitos necessários.

Pensando nisso, elaboramos este artigo de modo a elucidar alguns pontos a respeito do tema.

Confira a seguir!


O que é divórcio?


O divórcio é um instrumento jurídico capaz de romper em definitivo o vínculo do casamento civil. Este processo pode envolver questões como:

  1. Pensão de alimentícia;

  2. Guarda;

  3. Partilha de bens, dentre outras situações.

Dito isso, o divórcio pode ocorrer tanto na via judicial como extrajudicial.

O judicial, também conhecido como litigioso, deve ser aplicado quando o casal possui filhos menores de idade ou não concordam com a partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.

A modalidade extrajudicial, realizada em cartório, é aplicada quando o casal decide realizar o rompimento do laço matrimonial de maneira amigável, além é claro, de não possuir filhos menores de idade ou incapazes.


O que é dissolução de união estável?


A união estável é uma relação entre duas pessoas com a intenção de constituir família de forma duradoura.

Os métodos de dissolução são bem parecidos com o divórcio.

A modalidade extrajudicial também pode ser feita em Cartório, onde é lavrada a escritura pública de dissolução de União Estável.

Na via judicial, será obrigatória quando da relação sobrevierem filhos menores de idade ou maiores incapazes. Outro ponto muito semelhante ao divórcio, é que deverá ser judicial a dissolução quando ambos não concordarem com a separação de forma amigável.

Desse modo, o judiciário irá intermediar questões que dizem respeito à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Lembrando que por se tratar de um processo judicial, as partes deverão estar assistidas por advogado.

Caso a dissolução seja amigável, poderá constituir apenas um advogado para representar ambos.


Quais os requisitos indispensáveis para fazer o documento em cartório?


Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável, somente poderão ser realizados no Cartório, caso o pedido de rompimento seja amigável e que as partes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, assim como mencionamos nos tópicos anteriores.

Lembrando que o casal deve concordar em tudo, com os termos da separação, com a partilha de bens, dentre outras questões. Contudo, será necessário o acompanhamento de um advogado, que deverá assinar a escritura junto com as partes.


Quais os documentos necessários?


Na hipótese de dissolução de união estável extrajudicial, as partes deverão ir ao cartório acompanhadas de um advogado com os seguintes documentos:

  1. Comprovante de endereço;

  2. RG e CPF

  3. Declaração de união estável (se houver);

  4. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  5. Descrição dos bens e como serão divididos;

  6. Imóveis urbanos – certidão negativa de ônus, carnê de IPTU, declaração de quitação de débitos condominiais e tributos;

  7. Veículos – documento do veículo.

Na hipótese de divórcio extrajudicial, em regra, são:

  1. RG e CPF;

  2. Comprovante de residência;

  3. Certidão de casamento atualizada;

  4. Escritura do pacto antenupcial (se houver);

  5. Lista de bens com suas descrições, certidão dos documentos de propriedade (IPTU, por exemplo) e como serão divididos;

  6. Comprovante de pagamento dos tributos sobre a partilha de bens;

  7. Certidão de nascimento dos filhos maiores de idade.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?


Entre em contato conosco por aqui, será um prazer orientá-lo.



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