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  • Foto do escritorZini, Amorim & Moura

O que é preciso saber para abrir um inventário?

Atualizado: 5 de mai. de 2021

O inventário é um dos dispositivos da lei que ainda não é tratado com a devida importância, isso porque, em alguns casos, fica por anos sem ser aberto para que se possa resolver as obrigações legais e fazer a partilha dos bens.

Contudo, essas decisões equivocadas podem ser prejudiciais para os herdeiros e para terceiros.

Desse modo, sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo a fim de esclarecer pontos cruciais a respeito.

Confira a seguir!


O que é inventário?


Com o falecimento de alguém, surge a obrigação da abertura do processo de inventário. Nesse procedimento, devem ser tomadas todas as medidas necessárias a fim de que o patrimônio do falecido seja transferido aqueles que forem de direito.

Será por meio deste processo, seja ele judicial ou extrajudicial, que será formalizada a transmissão desses bens do falecido para os seus herdeiros.


Como funciona um inventário extrajudicial em cartório?


Essa modalidade ainda não é muito conhecida pelo público em geral. Porém, quando possível, é extremamente vantajosa em comparação com a judicial. Isto porque, não necessita da interferência do poder judiciário e com isso, é mais célere e menos burocrática do que o processo judicial.

Mas conforme mencionamos, é preciso avaliar se será possível adotar esta modalidade mais econômica de um processo de inventário. Portanto, para aderir ao processo de inventário extrajudicial, ou seja, realizado no cartório, é preciso cumprir alguns requisitos como:

  1. Não pode envolver herdeiros incapazes ou menores de idade;

  2. Não pode haver testamento deixado pelo falecido;

  3. O procedimento deve ser amigável, ou seja, as partes devem concordar com a divisão dos bens.

Dito isso, vale ressaltar que o inventário extrajudicial não exige homologação judicial.


Quais os pontos fundamentais em um inventário judicial?


Quando falamos da modalidade judicial, mais utilizada, exige a interferência do poder judiciário. Com isso, algumas etapas devem ser respeitadas, além de certas particularidades que um processo judicial necessita, ou seja, algumas questões que não podem ser tratadas em um inventário extrajudicial, serão abordadas no judicial, tais como:

  1. Capacidade ou a incapacidade civil dos herdeiros, ou seja, interessados menores de idade;

  2. Abertura de testamento;

  3. Nos casos que não há concordância sobre a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros.

O que vem a ser um inventário negativo?


Essa hipótese surge quando o falecido não deixa bens ou direitos a serem partilhados. Desse modo, na maioria das vezes não há necessidade de iniciar um processo de inventário.

No entanto, se o falecido deixou dívidas a serem quitadas e não tenha deixado bens é preciso realizar o procedimento de inventário negativo de modo a obter uma certidão judicial ou extrajudicial.

Dito isso, o inventário negativo servirá também para:

  • Comprovar que não há bens para a quitação das dívidas. Dessa forma, afasta responsabilidade civil do espólio em relação às dívidas;

  • Encerrar empresas inativas;

  • Outorga de escritura pública em negócios realizados antes da morte do de cujus;

  • Regularização processual em demandas ajuizadas antes da morte do de cujus.

O que pode acontecer se não abrir um inventário após a morte de uma pessoa?


Ao chegarmos nesse ponto, sabemos da importância de se abrir um processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Afinal, apenas dessa forma será possível transferir os bens do falecido para os herdeiros.

Diante disso, a realização de inventário torna-se obrigatória, sendo assim, caso não seja realizado, os herdeiros estarão impedidos de vender os bens deixados e de ter acesso aos valores em contas bancárias, poupança e aplicações.

Ainda, vale ressaltar que se o inventário não for aberto no prazo determinado de 60 dias, judicial ou extrajudicial, haverá aplicação de uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), lembrando que o ITCMD possui alíquotas específicas em cada Estado da federação.

Logo, nota-se que os processos de inventário podem ser realizados de maneiras complexas ou simples, por isso, é necessário o acompanhamento de um Advogado em todas as situações, garantindo o equilíbrio e a segurança jurídica.


Ainda tem dúvidas sobre o assunto?


Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.


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